Informações, Perguntas Frequentes Cidadão
Dúvidas Frequentes do Cidadão
18/07/2022

DÚVIDAS FREQUENTES

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 - Como consultar se um profissional está inscrito no CRO-RO?

Basta acessar o link: https://website.cfo.org.br/profissionais-cadastrados/ ou https://cro-ro.implanta.net.br/servicosonline/Publico/ConsultaInscritos/ e digitar seu nome, parte do nome ou número de inscrição.

 

- Como consultar se um Cirurgião-dentista é especialista?

Acesse: https://website.cfo.org.br/profissionais-cadastrados/ ou https://cro-ro.implanta.net.br/servicosonline/Publico/ConsultaInscritos/. Procure pelo nome, parte do nome ou número de inscrição.

 

- Na contratação de profissional de odontologia qual o documento que deverá ser exigido pelo empregador?

 A Certidão de Regularidade Profissional que poderá ser solicitado pelo profissional no Serviços Online: (https://cro-ro.implanta.net.br/servicosonline/# ) e poderá ser emitida sem custos.

 

- Como fazer uma denúncia?

A denúncia deve estar endereçada ao Presidente do CRO-RO e ser apresentada em 02 (duas)

vias para ser protocolizada na secretaria do Conselho. Deve conter qualificação: nome, endereço atualizado, telefone, cópia do RG e CPF; Dados completos do denunciado: nome completo, endereço do lugar onde ocorreu o fato; Exposição dos fatos: narrar da forma mais detalhada possível; Apresentar documentos pertinentes: o denunciante poderá apresentar todos os documentos que comprovem os fatos alegados, como por exemplo, radiografias, laudos, marcação de consultas, receitas, atestados, propaganda, cartão de visita ou qualquer outro documento relativo a situação.

Conforme dispõe o art. 7º inciso V da lei 12527/2011, as informações sobre as políticas, organização e serviços do CRO-RO estão disponibilizadas em prazo instantâneo para consulta on-line no portal da transparência do CRO-RO. Os prazos para tramitação de processos estão na Resolução CFO-59/2004, que assim define: 

 

05 dias úteis para entrega de citação (Art.10, § 1º);

15 dias para denunciado ofertar defesa (Art.11); 

30 dias para lavratura de parecer final (Art.15);

15 dias para razões finais (Art.16);

10 dias para indicação de assistente técnico de perícia (Art.19, § 1º);

10 dias antes do julgamento para lavratura de Relatório Conclusivo (Art.21);

05 dias entes do julgamento para intimação das partes (Art.21, parágrafo único);

15 dias para contrarrazões (Art. 39, § 3º);

15 dias para o CFO julgar do recurso de revisão de suas próprias decisões (Art.36);

30 dias para interpor recurso ao CFO (Art.36);

01 ano para tramitação do processo ético (Art.58);

72 horas para obtenção de cópia e informações dia andamentos processuais;

Horário de audiências e julgamentos de segunda a sexta-feira das 08h30 às 16h30 horas.

 

- A denúncia contra um profissional pode ser feita por telefone ou e-mail?

Não, precisa ser identificada e assinada para sua formalização. No entanto, as denúncias anônimas são apuradas e podem ser instaurados processos ex-officio.

*Ex-offício: Expressão latina que significa "por dever do cargo; por obrigação e regimento; diz se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes".·.

 

- O que compete ao Responsável Técnico de uma Entidade Prestadora de Assistência Odontológica?

Código de Ética Odontológica:

Art. 33. Ao responsável técnico cabe a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, por escrito, inclusive sobre as técnicas de propaganda utilizadas.

§ 1º. É dever do responsável técnico, primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha.

§ 2º. É dever do responsável técnico, informar ao Conselho Regional, imediatamente, por escrito, quando da constatação do cometimento de infração ética, acontecida na empresa em que exerça sua responsabilidade.

 

- Posso saber se o cirurgião-dentista responde a processo ético profissional?

Não. O processo ético profissional tramita em sigilo.

 

- Posso fazer uma denúncia anônima?

Se for de tratamento odontológico (paciente x profissional) não. Se o objetivo for apenas informar uma possível violação ao Código de Ética, pode ser encaminhado por e-mail para: fiscalizacao-etica@cro-ro.org.br

 

 - Posso pedir ressarcimento financeiro no CRO-RO?

Não. O CRO-RO apura somente a questão ética e não é foro competente para tratar de devolução de valores. 

 

- O cirurgião-dentista pode se recusar a devolver a documentação do paciente, como por exemplo, raio x?

Não, pois o prontuário e exames são do paciente.

 

- Como faço para fazer uma denúncia contra um falso profissional de odontologia?

1 – Ligue para Vigilância Sanitária da localidade onde o fato está ocorrendo e denuncie;

2 – Entre em contato como o CRO-RO pelos seguintes canais, e denuncie:

 

FALE COM O CRO-RO

CRO-RO - SEDE

Rua Duque de Caxias, 508 - Caiari.

76.801-170 - Porto Velho-RO

Telefone: (69) 3221-1813
Whatsapp: (69) 99222-8960.
 
Setor de Ética/Denúncia:
Whatsapp: (69) 99225-5616
 
Ou através do Serviços Online:



Cadastrado por: Gestor em: 18/07/2022 22:48:42
Atualizado por: Gabriela Lopes em: 31/08/2022 10:47:41